Assembleia Legislativa da Paraíba aprova projeto da deputada Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

Assembleia Legislativa da Paraíba aprova projeto da deputada Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

Por Edmilson Pereira - Em 1 mês atrás 592

É de autoria da deputada estadual Camila Toscano o Projeto de Lei nº 2.183/24, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, na sessão ordinária desta terça-feira (13), que proíbe a exigência, por parte de bancos e financeiras, da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados, de qualquer natureza e/ou porte.

“Essa é uma exigência descabida de amparo legal e viola o direito do consumidor, tendo em vista que nada impede que uma pessoa adquira um veículo em seu nome para que alguém habilitado possa conduzi-lo. Afinal, a CNH habilita o seu titular à direção veicular, não à aquisição da propriedade de um veículo”, justificou Camila.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 120 a 135, que elencam expressamente as exigências necessárias para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículo automotor — inclusive nos casos de transferência de propriedade — não exige, entre os requisitos legais, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação pelo adquirente do bem. Ao contrário, o direito de dirigir tais veículos é reservado apenas a quem possui CNH. Logo, a legislação não determina que o proprietário de um veículo automotor seja, necessariamente, habilitado para dirigir.

No entanto, vários consumidores, ao buscarem financiamento para a aquisição de um veículo, têm se deparado com a negativa de algumas instituições financeiras, sob a justificativa de que é necessária a apresentação da CNH para esse fim. Em alguns estabelecimentos, mesmo quando a compra é realizada à vista, com recursos próprios do consumidor, exige-se que o bem só possa ser transferido para quem possua Carteira de Motorista.

De acordo com o projeto, que segue para sanção do governador do Estado, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.