Câmara Federal aprova Lei de Gervásio Maia que aumenta pena para quem provocar incêndio em florestas

Câmara Federal aprova Lei de Gervásio Maia que aumenta pena para quem provocar incêndio em florestas

Por Edmilson Pereira - Em 2 semanas atrás 498

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios.

De autoria do deputado federal paraibano, Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da istração pública.

“Precisamos de uma resposta imediata para crimes que destroem nosso meio ambiente e comprometem a saúde pública”, afirmou Gervásio Maia.

O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Pena maior

A pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3.

Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado:

*expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;

*atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;

*por duas ou mais pessoas;

*com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e

*expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras.

A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.

Crimes contra a flora

Em todos os crimes listados na lei que sejam contra a vegetação, o projeto propõe novos casos em que haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena:

se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional;

se o agente promove, financia, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes para a prática criminosa;

se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.

Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.

O texto agora segue para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias com assessoria