Deputado João Gonçalves ressalta sensibilidade do governador João Azevêdo ao anunciar Refis para dívidas tributáveis e não tributáveis de ICMS na PB

Deputado João Gonçalves ressalta sensibilidade do governador João Azevêdo ao anunciar Refis para dívidas tributáveis e não tributáveis de ICMS na PB

Por Edmilson Pereira - Em 4 semanas atrás 410

A edição de uma Medida Provisória que será editada pelo governo do Estado da Paraíba instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais (Refis) relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Este foi o assunto destacado pelo deputado estadual João Gonçalves (PSB), em pronunciamento na Tribuna da Assembleia Legislativa, na sessão ordinária desta terça-feira (20). O parlamentar destacou a sensibilidade do governador João Azevêdo (PSB), que atendeu um requerimento apresentado pelo parlamentar com o anúncio do Refis, e que vem ao encontro de uma reivindicação de todo empresariado e comerciantes paraibanos.

“Quero agradecer ao governador João Azevêdo por ter atendido o nosso requerimento que representa o anseio, a vontade daqueles que querem cumprir com as suas obrigações, com os impostos do estado”, disse João Gonçalves em seu pronunciamento, representando empresários de toda a Paraíba.

Sobre o Refis

O programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2024, deverá beneficiar empresários de todas as regiões do estado.

O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora; parcelado em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas  multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora; parcelado de 19 a 24 meses com  desconto de 80% nas multas e juros de mora; parcelado de 25 a 36 meses com desconto de 70% nas multas e juros de mora; parcelado de 37 a 48 meses com desconto de 60% nas multas e juros de mora; parcelado de  49 a 60 meses com  desconto de 50% nas multas e juros de mora.

O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1 de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025 e homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

Foto: Alberi Pontes/ALPB